O Plano de Saúde ESTÁ COBRANDO COPARTICIPAÇÃO?

REDUZA, LIMITE E ATÉ ELIMINE ESSES VALORES!

Se além da mensalidade do plano de saúde você ainda recebe cobrança de coparticipação, você tem direito de revisão, limitação e até isenção dessas cobranças!

 

Advogados Especialistas em Direito da Saúde

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Ações Contra Plano de Saúde

Dra. Bruna Muniz

MCB | Muniz & Capodalio Boschini Advogados Associados é um escritório de advocacia especializado em DIREITO DA SAÚDE (CONTRA PLANOS DE SAÚDE, EM DEFESA DO CONSUMIDOR QUE PRECISA DE TRATAMENTOS, TERAPIAS E MEDICAMENTOS). 

Dra. Bruna Muniz atua há mais de 10 anos lutando pelo direito do consumidor contra abusividades cometidas pelas operadoras de saúde, possuindo vasto conhecimento no assunto, com objetivo de oferecer o melhor apoio jurídico na área da saúde.

O escritório MCB Advogados Associados possui atuação à nível nacional, de forma digital e presencial para acelerar a resolução das causas e prezar pelo bem estar de seus clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Ficamos localizados no estado de São Paulo, região de Campinas, realizando atendimentos online para todo o Brasil e presenciais em nosso escritório sede.

Comentários de nossos clientes

Perguntas Frequentes

Não. A ausência de transparência nos percentuais, tetos mensais ou anuais pode violar o direito do consumidor. Você tem direito à informação clara e precisa.

Sim. Em muitos casos, é possível obter isenção ou redução judicialmente, especialmente quando se trata de tratamentos contínuos, essenciais e relacionados à deficiência.

Sim. Mesmo que você já tenha feito pagamentos, é possível questionar judicialmente a cobrança e até pedir ressarcimento de valores pagos indevidamente, dentro do prazo legal.

Sim. Cláusulas abusivas podem ser revistas judicialmente, mesmo que estejam no contrato. O Código de Defesa do Consumidor garante proteção contra práticas que coloquem o beneficiário em desvantagem.

Sim. O plano de saúde é obrigado a fornecer demonstrativos claros de cobrança. A ausência disso pode configurar falha na prestação do serviço e reforça o direito de revisão.

A ANS não impõe hoje um limite fixo obrigatório, mas isso não significa que o plano possa cobrar o que quiser.
Cobranças abusivas, como coparticipações que superam o valor da mensalidade, que inviabilizam tratamentos contínuos (como nos casos de autismo ou deficiência), podem e devem ser contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor e decisões dos tribunais.
Mesmo sem uma norma específica em vigor, a Justiça tem reconhecido o direito dos beneficiários de limitar ou até excluir a coparticipação quando ela compromete a saúde ou causa onerosidade excessiva. Você não é obrigado a aceitar cobranças injustas do seu plano de saúde.

Outros Serviços

Tratamentos, Terapias e Medicamentos

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Dedução de Despesas Escolares no IR

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